Tudo que você, Corretor de Imóveis, precisa saber sobre o contrato de Corretor Associado Lei 13.097

 

Em 19 de janeiro de 2015, foi promulgada a Lei 13.097, que altera o artigo 6º da Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, para permitir ao Corretor de Imóveis associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis (art.6, §2º da Lei 6.530/78).

De acordo com a nova redação do artigo 6º da Lei 6.530/78, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustarem os critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical (art.6, §3º da Lei 6.530/78).

 

 

PASSO A PASSO PARA O REGISTRO DO CONTRATO NO SINDIMÓVEIS/MG:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Deverá ser enviado em formato pdf:

  1. Contrato assinado pelo Corretor Associado e pelo  representante legal da Imobiliaria com firma reconhecida em cartório;
  2. O Contrato deverá conter assinatura de 02 (duas) testemunhas  constando também o CPF das mesmas (não precisa reconhecer firma da assinatura das testemunhas);
  3. Comprovante de pagamento da taxa de registro através de depósito em Conta Corrente do SINDIMÓVEIS/MG.
  4. Certidão Negativa de Débitos referentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, emitida pela secretaria do Sindicato;
  5. Declaração de  regularidade emitida pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI da 4ª Região), para ambas;
  6. Carteira de identificação profissional do Corretor Associado e responsável e do representante legal da imobiliária, comprovante;
  7. Contrato Social da Imobiliária com a última alteração contratual e cópia do cartão de CNPJ;
  8. Comprovante de endereço do Corretor Associado e do representante legal da imobiliária.
  9. Caso os documentos da empresa já foram enviados e estão dentro do prazo de validade não é necessário enviar novamente.
 
FORMA DE ENVIO PARA REGISTRO DIGITAL

Primeiro passo: Acesso ao portal Sindimóveis Minas

Acesse o portal do Sindimóveis-MG, através do link www.sindimoveisminas.com.br e clique em Registre-se, preencha e envie o formulário de cadastro. O sistema enviará para o email cadastrado a confirmação do registro. Este procedimento deverá ser feito uma única vez.

Segundo Passo: Acesso ao gerenciamento de arquivos

Para acessar os serviços de envio e recebimento de arquivos, informe Usuário/Email e Senha cadastrada e clique em Entrar. Caso ainda não possua cadastro no portal de serviços, clique em Registre-se e preencha os dados para efetuar o cadastro. Esqueceu sua senha, clique em Recuperar Senha e informe o email cadastrado no portal e clique em Obter Uma Nova Senha. Obs.: O sistema enviará uma nova senha para o email já cadastrado.

 
PRAZOS PARA ANALISE E REGISTRO

Os contratos serão analisados pelo Departamento Jurídico do Sindicato no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo de entrada na sede da entidade. Não havendo  nenhuma ressalva  serão devolvidas duas vias do Contrato, devidamente registrado.

Obs. na eventualidade de haver alguma divergência (ressalva) o Departamento Jurídico do Sindicato irá se manifestar, informando ao Corretor Associado.

 
OBSERVAÇÕES:

 Em nenhuma hipótese serão aceitos processos de registro com pendências de documentos.

Na eventualidade de haver alguma divergência (ressalva) o Departamento Jurídico do Sindicato irá se manifestar, informando ao Corretor Associado;

Os contratos de fora da capital ou onde o sindicado ainda não tenha delegacia implantada, deverão ser encaminhados através dos Correios (sugerimos envio por SEDEX a fim de evitar extravios), valendo a data de recebimento na sede da entidade como data de protocolo;

Endereço para envio: Rua Carijós, 244 - 14º andar, Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.120-060;

Havendo a rescisão do contrato, o Distrato Contratual devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, deverá ser arquivado no Sindicato;

A renovação do Contrato do Corretor Associado, segue o mesmo procedimento  do registro, com exceção do valor da taxa de registro que será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do primeiro registro, ou seja, R$114,00 (Cento e quatorze reais);

O modelo de Contrato de Corretor Associado se encontra disponível no site do Sindicato, juntamente com o modelo do Termo de Renovação e Distrato.

 
VALORES:
REGISTRO DE CONTRATO CORRETOR NÃO SINDICALIZADO R$ 250,00 CORRETOR SINDICALIZADO R$ 125,00
RENOVAÇÃO DE CONTRATO CORRETOR NÃO SINDICALIZADO R$ 250,00 CORRETOR SINDICALIZADO R$ 125,00
REGISTRO DE DISTRATO CORRETOR NÃO SINDICALIZADO ISENTO CORRETOR SINDICALIZADO ISENTO

 

Dúvidas: (31) 3219-1003 ou jurídico@sindimoveismg.com.br